Como utilizar o e-sic?
Para solicitar informações, você deverá preencher um formulário eletrônico disponível no botão "Abrir e acompanhar chamado".
Cadastre-se e acompanhe a movimentação das suas solicitações em nossa plataforma e em seu e-mail. Para solicitações sem cadastro (solicitações anônimas), após a confirmação do envio do formulário, anote a URL (endereço) de acompanhamento da sua solicitação. Com ele, você poderá acompanhar sua solicitação através da opção "Consultar Andamento"
Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar a resposta pelo número de protocolo gerado. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Para gerar um pedido, é necessário preencher o formulário de solicitação de forma digital online ou escrita baixando o formulário e seguindo as instruções contidas em arquivo.
Pedido Presencial
Endereço: Praça Getúlio Vargas, N.º 50, Centro, Simonésia - MG, Cep: 36.930-000
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira: 08:00h às 17:00h
E-mail: comunicacao@simonesia.mg.gov.br
Telefone: 0800 033 4050
Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública. Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Lei nº 12.527
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Estatísticas
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